Autorizações de residência: prorrogação de validade
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 85-B/2025, de 30 de junho, as autorizações de residência cuja validade tenha terminado (ou termine), entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025, são aceites, nos mesmos termos, até dia 15 de outubro.
Em todo o caso, chamamos a atenção que esta prorrogação de prazo é somente válida para o território nacional. Para o transporte internacional terão que ser apresentados os documentos originais e com validade.
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