Governo alemão terá que devolver parte das portagens aos transportadores
A ANTRAM foi informada que, no passado dia 28 de outubro de 2020, o Tribunal de Justiça Europeu decidiu que o valor cobrado nas portagens alemãs viola a lei europeia.
De acordo com uma Diretiva europeia, somente os custos de infraestrutura podem ser incluídos no cálculo da formulação do valor final a cobrar ao utilizador das vias sujeitas a portagem no território alemão.
Erradamente, o governo federal alemão incluiu no valor a cobrar, os custos da polícia de trânsito alemã, o que, vai contra ao direito europeu.
Ao longo dos anos foram vários os transportadores que operaram nas estradas alemãs sujeitas a Lkw-Maut e que, como tal e face a esta decisão pagaram valores de portagens em excesso.
Estas empresas podem agora vir exigir ao governo federal o reembolso dos valores pagos indevidamente, i.e. a parcela de portagem que se destinava a cobrir os custos da polícia de trânsito.
O prazo de prescrição para se efetuar o pedido de reembolso é de três anos.
Isto significa que, os pagamentos de portagens anteriores a 2017 não podem vir a ser reivindicados pelas empresas, a menos que já tenham sido iniciados os respectivos processos para o efeito.
Alertamos que, para os pagamentos de portagens que ocorreram em 2017, o prazo para se efetuar o pedido de reembolso termina no dia 31 de dezembro de 2020, portanto, recomenda-se que sejam tomadas ações urgentes para se garantir que as reivindicações de 2017 possam ser atendidas.
Para se reclamar os valores pagos em excesso de 2017 até ao presente, as empresas podem optar por três alternativas:
1. Contactar diretamente as autoridades de forma a solicitarem o reembolso:
Bundesamt for Güterverkehr,
Postfach: 190180
50498 Köln
Postfach: 190180
50498 Köln
2. Contratar os serviços de um escritório de advogados na Alemanha para interpor o processo.
3. Recorrer à parceria que a congénere alemã (BGL) tem com o escritório de advogados Hausfeld Rechtsanwälte, fundador do processo de contencioso contra o estado alemão – o eClaim.
As informações detalhadas sobre esta parceria, bem como para o registo no eClaim, estão disponíveis em https://www.mautzurueck.de/en/home-en (em diversas línguas).
As informações detalhadas sobre esta parceria, bem como para o registo no eClaim, estão disponíveis em https://www.mautzurueck.de/en/home-en (em diversas línguas).
Caso os transportadores decidam escolher esta parceria, será necessário que se registem antes de 4 de dezembro de 2020, por forma a garantir a entrada no processo antes do final do ano.
As três alternativas acima propostas não são cumulativas.
Fonte: BGL
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