Metrologia legal: registadores automáticos de temperatura
Recordamos que, com a publicação da Portaria 84/2025, de 5 março, os termógrafos dos veículos afetos ao transporte de congelados [-12.ºC] e refrigerados, deixaram de estar sujeitos a metrologia legal (aferição).
Assim, somente os registadores automáticos de temperatura das câmaras e das viaturas de alimentos ultracongelados [-18. ºC] é que estão sujeitos à respetiva metrologia legal.
Esta alteração legislativa, teve início com a solicitação por parte da APIC para uma intervenção conjunta com a ANTRAM junto do IPQ e do Ministério da Economia para que, fosse revogada a Portaria n.º 1129/2009 que determinava que a metrologia legal fosse obrigatória nos sensores e registadores de temperatura de câmaras e viaturas de alimentos congelados [-12.ºC] e refrigerados, e não apenas nos ultracongelados.
Contudo, como o texto da lei poderia suscitar algumas dúvidas no âmbito de ações de fiscalização foram solicitados esclarecimentos e interpretação oficial ao IPQ – que confirmou esta alteração – assim como a DGVA, que veio agora emitir a uma nota técnica.
Em suma, de acordo a nota agora divulgada da DGVA - ver nota - sobre o tema em questão, fica claro que, a metrologia legal é somente exigida para os registadores automáticos de temperatura das câmaras e das viaturas de alimentos ultracongelados [-18. ºC].
Aproveitamos para recordar, apesar de deixar de ser obrigatória a metrologia legal dos registadores automáticos de temperatura para veículos que transportem produtos refrigerados ou congelados, o IPQ continua a aconselhar como boa prática, efetuar-se a calibração dos termógrafos, pois trata-se de um procedimento com resultados equivalentes, mas com um custo muito menor e que pode ser realizado por mais entidades.
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