Exceção à circulação de mercadorias perigosas e derrogações às normas dos tempos de condução e repouso
Ao abrigo da exceção prevista no artigo 8º da Portaria n.º 281/2019, de 30 de agosto, o IMT confirmou, em reunião realizada hoje com a ANTRAM, que concedeu autorização para que amanhã, dia 1 de maio (feriado), seja possível a circulação de veículos pesados de mercadorias perigosas, em cisternas.
Ao contrário do que foi veiculado inicialmente na comunicação social, esta exceção aplica-se apenas ao dia feriado, não abrangendo o transporte no próximo domingo.
Igualmente, o IMT tomou a iniciativa de fazer derrogações aos tempos de condução, pausas e períodos de repouso para os condutores envolvidos no transporte rodoviário de mercadorias, estas sim, até ao próximo domingo, tendo comunicado as mesmas à Comissão Europeia.
Sabemos que a comissão europeia aceitou as mesmas e informou o IMT que ainda hoje iria comunicar a todos os estados membros a aplicação de tais derrogações decidida pelo estado português.
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