Governo anuncia medidas para o Setor
Face à escalada dos preços dos combustíveis, e após reunião com a ANTRAM, o Governo decidiu reforçar as medidas de apoio ao setor do transporte rodoviário de mercadorias. As medidas anunciadas, (...)
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Ver mais »Informamos que se encontram operacionais duas ferramentas que permitem aos transportadores aceder ao estado de contentores que tenham que levantar ou entregar nos terminais de contentores do Porto de Lisboa. Com ambas as (...)
Ver mais »Com vista a manter e a preservar a capacidade produtiva das empresas mais impactadas pelo conflito na Ucrânia, o Governo criou uma nova linha de crédito – Linha «Apoio à Produção» - com (...)
Ver mais »Tem início, hoje - dia 15 de março - o período de candidaturas à nova medida de apoio à contratação sem termo.A medida "Compromisso Emprego Sustentável" consiste num incentivo à (...)
Ver mais »(atualizado às 14h20 do dia 31/3/2022) De acordo com as últimas informações, apesar da organização que convocou a paralisação de transportes ainda não ter cancelado a mesma, (...)
Ver mais »(atualizado às 9h30 - 28/3/2022)Como previsto na Portaria n.º 128-A/2022, de 25 de março, a nova taxa de ISP definida em 0,29598 €/l estará em vigor de 28 de março a 3 de abril de 2022.Assim, o novo (...)
Ver mais »Informamos que no âmbito do trabalho desenvolvido em estreita cooperação com a Alfândega de Leixões, a APDL- Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo comunica que a (...)
Ver mais »(atualizado às 15h40 - 11/3/2022)Entretanto, as autoridades húngaras anunciam a abertura de uma janela horária em que a circulação será permitida: - Das 22h00 do dia 13 de março (...)
Ver mais »A empresa de combustíveis Orlen estabeleceu um limite temporário de 500 litros para camiões no abastecimento de gasóleo. Alguns outros postos de combustível também têm (...)
Ver mais »Na sequência do Estado de Emergência declarado pela Ucrânia, informamos que se encontram em vigor restrições que também afetam o transporte rodoviário de mercadorias. Assim, de acordo com as (...)
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