NOVA DATA | Workshop Online "Regime de bens em circulação"
Nova data | 17 de maioConsulte aqui a apresentação. Data de realização17 de maio de 2023 | 09h00 - 18h00Conteúdo programático1. Regime dos Bens em Circulação- (...)
Ver mais »Nova data | 17 de maioConsulte aqui a apresentação. Data de realização17 de maio de 2023 | 09h00 - 18h00Conteúdo programático1. Regime dos Bens em Circulação- (...)
Ver mais »Recordamos que o Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, veio determinar o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor (ver (...)
Ver mais »O Ministro Federal da Proteção do Clima, Meio Ambiente, Energia e Mobilidade da Áustria acaba de publicar as restrições à circulação adicionais para a primavera/verão de 2023, (...)
Ver mais »A Embaixada da Ucrânia em Portugal anuncia o lançamento de um projeto-piloto para uma melhor gestão do tráfego de veículos pesados entre a fronteira da Polónia/Ucrânia (Yahodyn-Dorohusk). (...)
Ver mais »Devido ao período pascal (semana santa), informamos que estão previstas restrições especificas à circulação na Europa, em especial, as que dizem respeito ao território espanhol já (...)
Ver mais »(atualizado a 13 de abril de 2023)Recordamos que se encontra a decorrer o prazo para a entrega obrigatória do Relatório Único (RU), relativo aos dados referentes a 2022.O prazo final para a entrega do Relatório (...)
Ver mais »Na sequência da intervenção política desenvolvida pela ANTRAM, conforme tinha resultado de uma das medidas reivindicadas pelos seus Associados nos dois últimos Congressos, informamos que a AMT – (...)
Ver mais »De acordo com a informação que acabamos de receber da nossa congénere, os dois sindicatos alemães com maior representatividade no setor do transporte de passageiros (ver.di e EVG) decidiram convocar uma greve (...)
Ver mais »Data de realização 30 de março de 2023 | 10h00 - 12h30 Enquadramento O preço de um serviço de transporte é, geralmente, apresentado através de uma tabela de duas entradas, com (...)
Ver mais »Para garantir a atualização de todos os contratos de trabalho vigentes, a Segurança Social prorrogou, até ao final do 1º trimestre de 2023, o prazo para as entidades empregadoras ou os seus representantes (...)
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